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ACIDENTES DE TRABALHO
TRABALHADOR CONTA DE OUTREM
O seguro de Acidentes de Trabalho Conta de Outrem é obrigatório e destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.
Este seguro providencia assistência médica especializada a todos os seus Colaboradores em caso de acidente de trabalho e protege a sua empresa contra as responsabilidades e despesas daà decorrentes, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.
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